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01
Agilidade
O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.
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02
Economia
A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
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03
Harmonia
Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.
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04
Facilidade
A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis.
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05
Conveniência
A escritura pública pode ser assinada em cartório, no escritório do advogado ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade ao ato.
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06
Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas, independente do local do óbito ou do local de situação dos bens deixados pelo falecido.
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07
Amplitude
O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.
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08
Comodidade
O inventário extrajudicial dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
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09
Autonomia
Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.
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10
Independência
Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.